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Catarinenses podem destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo da Infância e Adolescência e Fundo Estadual do Idoso

Foto: Helena Marquardt/ Ascom SASJá está aberto o prazo para a declaração do Imposto de Renda e em Santa Catarina os contribuintes podem destinar p...

11/03/2024 às 17h01
Por: Redação Fonte: Secom SC
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Foto: Reprodução/Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC

Foto: Helena Marquardt/ Ascom SAS

Já está aberto o prazo para a declaração do Imposto de Renda e em Santa Catarina os contribuintes podem destinar parte do IR de pessoas físicas e jurídicas ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo Estadual do Idoso (FEI), e dessa forma contribuir com projetos que podem mudar a realidade de milhares de crianças e idosos.

No caso de pessoas físicas, a doação diretamente na declaração, que precisa ser completa, permite que até 6% do imposto a ser pago seja encaminhado para os fundos especiais. O contribuinte ainda pode fazer a divisão desses 6%, por exemplo, destinar 3% ao FIA e 3% ao FEI. Já para pessoas jurídicas o limite da doação é de 2% do Lucro Real, sendo 1% para o FIA e 1% para o FEI.

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A secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família, Maria Helena Zimmermann, reforça a importância dessa doação. “Esse recurso é muito importante. Graças à doação dos catarinenses em anos anteriores, é que pudemos lançar quatro editais do FIA e do FEI totalizando R$ 82 milhões para projetos da sociedade civil e de órgãos governamentais, um investimento histórico”, afirma.

Ela diz ainda que garantir que o valor fique em Santa Catarina beneficia toda a sociedade. “O imposto é devido e precisa ser pago de qualquer forma ao invés de permitir que o valor vá para Brasília, é muito melhor que ele fique aqui em Santa Catarina e garanta ações para nossas crianças e idosos”, completa.

Mais informações:
Jornalista Helena Marquardt
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família
(48) 3664-0916
e-mail: helenamarquardt@sas.sc.gov.br

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